← Recursos Regulatório · AEQ 12 de abril de 2026 8 min de leitura

AEQ 2027 — o que muda
e como preparar
o Cegid Primavera.

A partir de 1 de janeiro de 2027, a fatura eletrónica em Portugal tem de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo — por assinatura eletrónica qualificada (AEQ), selo eletrónico qualificado ou EDI. As coimas do RGIT por software de faturação não conforme vão até €18.750 por infração. Este é o guia operacional de configuração — em três passos, com as funcionalidades Cegid nomeadas.

Este artigo é o tutorial técnico. Para o enquadramento regulatório completo — âmbito, quem está obrigado, sanções e calendário de fiscalização — ver AEQ 2027 — Âmbito, prazos e sanções.

O Decreto-Lei n.º 28/2019, alterado ao longo dos últimos anos, exige que as faturas eletrónicas emitidas em Portugal garantam a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo. Essa garantia obtém-se por uma de três vias: assinatura eletrónica qualificada (AEQ), selo eletrónico qualificado (que identifica a empresa emitente e é a via típica para faturação) ou sistema EDI. Depois de sucessivas prorrogações, o Governo fixou a data definitiva: 1 de janeiro de 2027. A partir desse dia, o PDF simples sem essa garantia perde validade fiscal — não é aceite pela Autoridade Tributária nem pelo destinatário como documento válido.

A preparação operacional é simples — mas tem três fases que não podem ser comprimidas na última semana do ano. Se está a ler isto em abril de 2026, o timing é adequado. Se está a ler em novembro, comece por telefonar a quem emite certificados qualificados.

O essencial em três linhas

1. A 1 Jan 2027 a fatura eletrónica tem de garantir autenticidade e integridade — por AEQ, selo eletrónico qualificado ou EDI.
2. Precisa de um certificado qualificado emitido por AMA, DigitalSign ou Multicert.
3. No Cegid Primavera, a configuração toma-se no módulo de Faturação — Assinatura Eletrónica.

O que é, exatamente, uma AEQ

A assinatura eletrónica qualificada é o nível mais alto de assinatura eletrónica reconhecido na legislação europeia (regulamento eIDAS) e portuguesa. Equivale, em termos jurídicos, a uma assinatura manuscrita reconhecida por notário. Tem três características que a distinguem da assinatura eletrónica simples ou avançada:

  • É criada com base num certificado qualificado, emitido por uma entidade certificadora qualificada reconhecida pelo regulador nacional (em Portugal, a AMA — Agência para a Modernização Administrativa).
  • É gerada por um dispositivo qualificado de criação de assinaturas (hardware security module ou equivalente em cloud qualificada) — não pode ser um ficheiro de chave numa pasta local.
  • Garante integridade do documento assinado (qualquer alteração invalida a assinatura) e não-repúdio (o signatário não pode alegar que não assinou).

Em Portugal, as principais entidades que emitem certificados qualificados para faturação eletrónica são a AMA (através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital qualificada), a DigitalSign e a Multicert. Existem outras, mas estas são as mais comuns em contexto empresarial.

O que muda a 1 de janeiro de 2027

A partir de 1 de janeiro de 2027, toda a fatura eletrónica tem de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo — por assinatura eletrónica qualificada (AEQ), selo eletrónico qualificado ou sistema EDI. Esta data já foi adiada várias vezes — o Orçamento do Estado para 2026 prorrogou-a de 1 de janeiro de 2026 para 1 de janeiro de 2027. Até à data não há novo adiamento anunciado; se um próximo Orçamento do Estado voltar a prorrogar, atualizamos esta página.

Até 31 de dezembro de 2026, faturas em PDF sem AEQ continuam a ser aceites (sob o regime transitório que já foi prorrogado várias vezes). A partir de 1 de Janeiro de 2027, essa aceitação cessa. Na prática, para a sua PME, significam três coisas simultâneas:

  • A AT rejeita faturas sem AEQ para efeitos de SAF-T e dedução de IVA do cliente.
  • O destinatário é obrigado a recusar a fatura (o comprador não pode considerar a fatura válida, mesmo que a tenha recebido).
  • Coimas do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias, Lei n.º 15/2001), aplicáveis ao emitente por infração — não por documento: o uso de software de faturação não conforme é punível com €1.500 a €18.750 (art. 128.º, n.os 2-3); a não emissão ou emissão fora de prazo de faturas, com €150 a €3.750 (art. 123.º, n.º 1); e o uso de software para falsear dados fiscais, com €3.750 a €37.500 (art. 128.º, n.º 1).

Não há isenção por dimensão de empresa. O regime aplica-se a PMEs com 5 colaboradores tanto como a grupos com 500. A única variação é o valor mínimo da coima, que pode ser mitigado em contraordenações negligentes.

Conformidade remediada à pressa custa três vezes mais do que conformidade integrada desde o início — e tem o dobro do risco de falhar em produção na primeira semana de janeiro.

A configuração no Cegid Primavera — três passos

O Cegid Primavera inclui, desde a versão Evolution (v10), um módulo nativo de assinatura eletrónica qualificada integrada ao processo de emissão de faturas. A configuração completa demora, num ambiente bem mantido, entre uma e três horas — mas pressupõe que os passos anteriores (escolha de entidade certificadora, emissão do certificado) já foram concluídos. Eis a sequência.

Passo 1 — Escolher e adquirir o certificado qualificado

Antes de tocar no software, decida de que entidade vai adquirir o certificado. Os fatores práticos a considerar:

  • Custo anual: entre €80 e €250 por certificado, dependendo da entidade e do nível de serviço.
  • Modo de armazenamento: hardware token (USB), cartão inteligente, ou cloud qualificada. Para faturação automática contínua, a cloud qualificada é normalmente a única opção prática.
  • Processo de emissão: identificação presencial ou remota. A DigitalSign e a Multicert oferecem emissão remota com videoconferência; a AMA exige presencial nalguns cenários.
  • Integração Cegid: as três entidades principais têm conectores homologados para o Cegid Primavera. Confirme a compatibilidade da versão Cegid com o conector específico antes de comprar.

Passo 2 — Configurar no módulo de Faturação

No Cegid Primavera, o percurso de configuração é: Parâmetros → Faturação → Assinatura Eletrónica. Ative a opção "Assinatura qualificada em documentos fiscais" e seleccione a entidade certificadora escolhida no passo anterior. O sistema pede as credenciais de integração fornecidas pela entidade (normalmente um par API key + secret, ou um URL de endpoint com certificado de cliente).

Depois, defina a quais tipos de documento se aplica a assinatura: Fatura, Fatura-Recibo, Nota de Crédito, Nota de Débito. Por omissão, deixe ativa em todos os documentos fiscais — mesmo os que ainda não são obrigatórios para a sua dimensão. É mais simples ter um regime uniforme.

Finalmente, configure o comportamento em falha: se a entidade certificadora estiver indisponível no momento da emissão, o Cegid pode (a) bloquear a emissão até recuperar, (b) emitir sem AEQ e notificar o utilizador, ou (c) entrar em modo fila com retry. Para produção, recomendamos sempre (a) — porque emitir sem AEQ a partir de 1 de janeiro de 2027 é infração, e não queremos essa decisão delegada num técnico à pressa.

Passo 3 — Testar em ambiente de pré-produção e formar a equipa

Não ative AEQ em produção sem testar primeiro em ambiente de pré-produção com um lote representativo de documentos (pelo menos 20 faturas de tipos diferentes). Os pontos de falha mais comuns que encontrámos nos nossos projetos Cegid:

  • Tempos de resposta da entidade certificadora superiores ao timeout padrão do Cegid (ajustável em Parâmetros → Faturação → Timeouts).
  • Incompatibilidade de formato PDF: a AEQ aplica-se ao PDF/A-3, não ao PDF standard. Verificar que o gerador PDF do Cegid está configurado para PDF/A-3.
  • Colaboradores externos (contabilista, por exemplo) que recebem os PDFs e não conseguem validar a AEQ com o software que usam.

Quanto à formação da equipa: ninguém na equipa de faturação precisa de entender o regulamento em detalhe. Precisam, sim, de saber (1) que existe um processo automático de assinatura, (2) o que fazer se o sistema notificar uma falha, e (3) a quem ligar se o certificado expirar (os certificados têm tipicamente validade de 1 a 3 anos). Uma sessão de 30 minutos resolve.

Calendário recomendado

Para PMEs que estão a começar agora (Abril de 2026), este é o calendário realista de preparação. É o calendário que seguimos em cada configuração AEQ que fazemos — e, como membros do Cegid Advisory Board, temos acesso antecipado à preparação dos releases Cegid que suportam esta obrigação. A AEQ entra em pleno em 2027 — veja onde encaixa, com os restantes prazos do ano, no calendário fiscal da PME.

  • Abril – Junho 2026: escolher entidade certificadora, orçamentar, iniciar processo de emissão do certificado.
  • Julho – Setembro 2026: configurar em ambiente de pré-produção, testar com lote representativo.
  • Outubro 2026: ativar em produção para uma amostra de clientes, monitorizar 30 dias.
  • Novembro – Dezembro 2026: ativar em produção para todos os documentos. Formar equipa.
  • Janeiro 2027: primeira semana sob supervisão técnica ativa. Monitorizar primeiras submissões e reação de destinatários.

Este calendário tem 9 meses de margem. Se começar em outubro de 2026, comprime-se até ao limite. Se começar em dezembro, não há tempo para testes e há risco real de arrancar 2027 com um sistema não conforme.

O que fazer a seguir

Se está a gerir uma PME com faturação em Cegid Primavera, o próximo passo é verificar três coisas: (1) em que versão do Cegid está (tem de ser Evolution (v10) ou superior), (2) se já tem certificado qualificado e com que entidade, (3) qual é o seu volume mensal de faturas eletrónicas — porque condiciona o nível de serviço que vai contratar com a entidade certificadora.

Se ainda não sabe as respostas, um diagnóstico de 30 minutos connosco resolve — revemos a sua configuração atual e entregamos-lhe o calendário recomendado para a sua situação específica. Não é reunião comercial; é um diagnóstico. Mesmo que decida tratar disto com outro parceiro ou internamente, sai da conversa com um plano.

Para o plano passo a passo de ativação no Cegid Primavera — com dependências de versão, cronograma mês a mês e o custo real de ativar tarde — ver AEQ 2027 no Cegid Primavera — plano de 8 meses.

Esta é a mesma configuração que estamos a tratar, ao longo de 2026, com cada cliente Cegid ativo na nossa carteira. O artigo acima é, na prática, o que entregamos em cada um deles.

AEQ 2027 — perguntas frequentes

Quando passa a ser obrigatória a assinatura digital qualificada nas faturas?
A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as faturas eletrónicas em Portugal passam a exigir garantia da autenticidade da origem e da integridade do conteúdo para serem fiscalmente válidas (Decreto-Lei n.º 28/2019). Isso obtém-se por uma de três vias: assinatura eletrónica qualificada (AEQ), selo eletrónico qualificado (que identifica a empresa emitente e é a via típica para faturação) ou sistema EDI. Até 31 de dezembro de 2026 mantém-se o regime transitório em que faturas em PDF simples ainda são aceites.
A obrigação da assinatura qualificada vai ser adiada outra vez?
A data já foi prorrogada várias vezes — o Orçamento do Estado para 2026 adiou-a de 1 de janeiro de 2026 para 1 de janeiro de 2027. Até à data não foi anunciado novo adiamento. Se um próximo Orçamento do Estado voltar a prorrogar o prazo, atualizamos esta página.
O que é a assinatura eletrónica qualificada (AEQ)?
É o nível mais alto de assinatura eletrónica reconhecido na lei: garante a identidade do emitente e a integridade do documento através de um certificado qualificado emitido por uma entidade certificadora acreditada (como a DigitalSign ou a Multicert). É juridicamente equivalente à assinatura manuscrita.
A obrigação aplica-se a pequenas empresas?
Sim. Não há isenção por dimensão: o regime aplica-se igualmente a uma PME com 5 colaboradores e a um grupo com 500. A única variação é o valor mínimo da coima, que pode ser mitigado em contraordenações negligentes.
Quais são as coimas por emitir faturas sem assinatura qualificada?
As coimas constam do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT, Lei n.º 15/2001) e aplicam-se por infração, não por documento. A não emissão ou emissão fora de prazo de faturas é punível com €150 a €3.750 (art. 123.º, n.º 1); o uso de software de faturação não conforme com €1.500 a €18.750 (art. 128.º, n.os 2-3); e o uso de software para falsear dados fiscais com €3.750 a €37.500 (art. 128.º, n.º 1). Acresce que a Autoridade Tributária rejeita a fatura para efeitos de SAF-T e o destinatário fica obrigado a recusá-la, o que trava a dedução de IVA do cliente.
Como se ativa a assinatura qualificada no Cegid Primavera?
É necessário estar em Cegid Primavera Evolution (v10) ou superior, obter um certificado qualificado junto de uma entidade certificadora e ativar o módulo de Assinatura Eletrónica, configurando a assinatura qualificada em documentos fiscais. O plano passo a passo, com dependências de versão e cronograma, está no artigo AEQ 2027 no Cegid Primavera.

Fontes consultadas: Diário da República — Decreto-Lei n.º 28/2019 e alterações subsequentes · Portal das Finanças — Ofício Circulado de orientação sobre AEQ · Comunicações técnicas Cegid Primavera sobre o módulo de Assinatura Eletrónica · Páginas institucionais da AMA, DigitalSign e Multicert.

Nota legal: este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para decisões com impacto contraordenacional, consulte o seu jurista ou contabilista certificado.

Diagnóstico AEQ

Onde está, exatamente, a sua empresa face à AEQ?

30 minutos. Revemos a sua versão atual, configuração de faturação, certificado (se tiver) e entregamos-lhe o calendário recomendado para a sua realidade.